
A Justiça de Mato Grosso condenou Calil Moreira Nunes a seis meses e 26 dias de detenção por ter impedido a atuação do Conselho Tutelar em Novo Santo Antônio, na região do Araguaia. O episódio ocorreu na noite de 5 de julho de 2023, quando conselheiras tentavam retirar sua filha — na época com apenas 1 ano e 10 meses — de uma situação de risco.
A sentença foi proferida pela juíza cooperadora Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia. A pena, fixada em regime aberto, foi substituída por uma medida restritiva de direitos. Calil, no entanto, permanece preso na Penitenciária de Água Boa por outro processo: ele é acusado de ter matado a facadas a mãe da criança.
O impasse e o confronto com as forças de segurança
Conforme os autos, o Conselho Tutelar foi acionado pela mãe da menina por volta das 22h20, após o pai levar a criança de uma festa de aniversário. Com o apoio da Polícia Militar, os agentes compareceram a uma residência escura e afastada. Sob efeito de álcool, Calil se trancou no imóvel e se recusou a entregar a filha a conselheiras, policiais e até a um amigo que tentou intermediar o conflito.
Na fase de investigação, um policial relatou que o acusado segurava a criança no colo e afirmava que só a entregaria “se atirassem nele”. Em juízo, Calil admitiu a resistência inicial: “No começo eu até neguei entregar a criança”. Em certo momento, ele repassou a menina a uma adolescente que estava na casa.
A situação só foi controlada após os policiais militares utilizarem munição de borracha. As conselheiras relataram ter ouvido cerca de quatro disparos antes que a jovem saísse do imóvel carregando a menina, que não sofreu ferimentos.
Argumentos da defesa e fundamentos da sentença
A defesa de Calil alegou que ele agiu apenas para proteger a filha de supostos maus-tratos praticados pela mãe, sem a intenção de obstruir o trabalho das autoridades. A magistrada rejeitou a tese, destacando que a recusa persistiu mesmo após ele ser informado de que a criança seria levada para um abrigo institucional em São Félix do Araguaia, e não devolvida à mãe.
“O acusado não buscava que o Conselho agisse. O Conselho estava agindo, e foi justamente essa atuação que ele obstou”, pontuou a juíza na decisão.
A dosimetria da pena considerou como agravante o fato de o réu ter exposto uma criança tão nova ao impasse com as forças policiais, durante a noite e sob efeito de bebida alcoólica. Sua confissão parcial serviu para abrandar a sanção. Além disso, a magistrada negou o reconhecimento de "relevante valor moral", ressaltando que a conduta do pai colocou a própria filha em risco de confronto.
Diante do relato de Calil sobre supostos abusos policiais no momento de sua prisão, a juíza determinou o envio de cópias do processo à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público para apuração dos fatos.
Prisão por feminicídio
O processo referente ao Conselho Tutelar tramitou por três anos. Inicialmente, o réu não respondeu à proposta de transação penal e posteriormente não foi localizado. Em setembro de 2025, o benefício do acordo foi retirado pelo Ministério Público após o réu ser preso pelo assassinato de sua ex-companheira e mãe da menina, Maquiane de Brito Arruda, de 28 anos.
Maquiane foi morta a facadas em 28 de agosto de 2025, em Novo Santo Antônio. Calil fugiu após o crime, mas acabou localizado e preso preventivamente. A ação penal pelo feminicídio segue em andamento sem julgamento definitivo.
Embora tenha obtido o direito de recorrer da condenação pela obstrução ao Conselho Tutelar em liberdade, ele continuará custodiado devido à prisão preventiva decretada pelo homicídio da ex-companheira.
fonte/an




